DECISÃO PARA AFIXAÇÃO DA SENTENÇA E ACORDÃO NOS MURAIS E PORTAL DA IES (Unidade de duque de Caxias e São joão de Meriti) - PROC Nº 0003672-97.2012.4.02
Dados do processo:
SENTENÇA A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA
PROCESSO Nº : 0003672-97.2012.4.02.5110 (2012.51.10.003672-7)
AUTOR : Ministério Público Federal
RÉU : Associação Fluminense de Educação, mantenedora da Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO, com filial situada na Rua da Matriz, 204, Centro, São João de Meriti, RJ
JUIZ FEDERAL : Dr. Bruno Zanatta
“Para conhecimento de todos,
Em decisão no processo acima mencionado, a Unigranrio deve se abster de cobrar de seus discentes, das referidas unidades e de quaisquer outras unidades ou polos de ensino localizados nos Municípios de São João de Meriti, taxas relacionadas à expedição de certidões, declarações e históricos (à exceção de 2ª vias e inscrição em vestibular), ratificando a antecipação dos efeitos da tutela antes deferida apenas nesse ponto.
Devendo, ainda, restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente dos alunos das Unidades tratadas nesta ação, que tenham pago as taxas relacionadas à expedição de certidões, declarações e históricos (à exceção de 2ª vias e inscrição em vestibular), nos últimos cinco anos.”